Quem sou eu

Minha foto
Associação Potiguar de Arteterapia

PINTURA ESPONTÂNEA

Facilitador no  MÉTODO I.AM.I DE PINTURA ESPONTÂNEA
Aprenda com a sua criadora, Dra. Susan Bello

Início da Formação em julho de 2017
                                     

    O Método I.am.I abre portas para que você tenha a oportunidade de descobrir seus     potencias únicos e manifestá-los no mundo para enriquecer a sociedade.
VOCÊ ESTÁ CONVIDADA(O) a iniciar sua própria jornada simbólica e aprender 
como guiar pessoas a fazer uma mudança pessoal e social.

                                   


  • É uma nova metodologia para desenvolver o ser humano integralmente:

1.       Facilita a jornada de transformação rumo a quem você quer ser, à vida que deseja ter e ao mundo que deseja habitar, descobrindo seu propósito de vida;
           
2.       Capacita a facilitação de grupos, desenvolvendo processos comunicativos e atividades colaborativas para o autoconhecimento;

3.       Une a linguagem inconsciente com a linguagem consciente;
4.       Fortalece o Observador Interno e novos circuitos neurais;

5.       Desenvolve as Inteligências Autênticas Múltiplas Inatas (I.AM.I) emocional, criativa, intuitiva, imaginativa, espiritual, simbólica, visual e cinestésica;

6.       Desenvolve a personalidade criativa e diminui a crítica interna;

7.       Leva você a experienciar um intenso contato consigo mesmo/a e seu Self autêntico.

O Método I.am.I aplica-se a pessoas de todas as idades, desde os jovens até os idosos. Pode ser utilizado por profissionais de várias áreas, como: educacional, terapêutica, hospitalar, empresarial e também em presídios e centros de bem-estar.

Facilitadora: SUSAN BELLO - PhD em Terapia Expressiva e Psicologia da Arte, Mestre em Psicologia Humanista, Bacharel em Educação e História, Psicanalista de grupo, Arte-terapeuta licenciada nos Estados Unidos e no Brasil, Facilitadora Titular de Biodanza e pesquisadora de estados alterados de consciência. É Fundadora e Diretora da Organization for the Arts & Whole Brain Learning Inc, em Nova Iorque. É autora dos livros “Pintando sua alma: um método para desenvolver a personalidade criativa” e “Pintura Espontânea - criando a jornada simbólica”. Dra Susan Bello, criadora do Método I.am.I de Pintura Espontânea, vem trabalhando com o Método no Brasil e Estados Unidos desde 1984.

ESTRUTURA DO CURSO

Duração: 1 ano, à distância (no ambiente virtual da comunidade) e em 3 encontros presenciais.

Datas dos Encontros Presenciais: 20 a 29 de Julho/2017; 23 a 31 de janeiro/2018 e agosto/2018
Local: Unipaz Brasília/DF

Certificação: O certificado do Treinamento de Facilitadores do Método I.am.I de Pintura Espontânea será oferecido pela Organização de Artes & Aprendizagem com o Cérebro Integral, Inc. 
Link da página do curso de formação:

Link do Investimento e modo de pagamento: http://www.pinturaespontanea.com/pagamento.html
Desconto para educadores e pessoas com idade a partir 65 anos
Link para Inscrição:



ATENÇÃO: ESSE CURSO NÃO É DE ARTETERAPIA. É I.am I DE PINTURA ESPONTÂNEA, DESENVOLVIDO POR SUSAN BELLO, ASSOCIADA DA ASPOART.

A ASPOART RECOMENDA.

LINGUAGEM DOS SONHOS

Em abril, a ASPOART promoveu a Oficina: 
Arteterapia e Sonhos. Símbolo: o Reflexo do seu Ser Invisível.

Dentro de cada um de nós há um outro que não conhecemos. Ele fala conosco por meio dos sonhos.
CARL GUSTAV JUNG

Através da linguagem simbólica o sonho busca manter, preservar, restaurar e organizar estruturas psíquicas, ou seja, manter um equilíbrio entre a vida consciente e inconsciente.

Ministrante: Luzia Sampaio de Athayde
Psicóloga, Hipnóloga, Arteterapeuta




     EXPRESSÕES E REVELAÇÕES NO DIÁLOGO 

COM A IMAGEM/SÍMBLOS QUE EMERGEM DO INCONSCIENTE.  

































ENERGÉTICA: Animus e Anima

A ASPOART promoveu a  Oficina: Energética - Animus e Anima, técnica na qual trabalha o balanceamento energético entre Anima e Animus, utilizando a arte projetiva (desenho, pintura, recorte e colagem).


Ministrante: Professor Carlos Henrique Cruz
Psicólogo e Arteterapeuta

Momentos prazerosos, de reflexão,  autoconhecimento, materializados e simbolizadas em imagens reveladoras.

PARTICIPANTES 

MOMENTO DA EXPRESSÃO  E DESCARTE/DESAPEGO COM O  ELEMENTO FOGO 

                                                   ALGUMAS EXPRESSÕES










COMUNICADO


 COMUNICADO

ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE ARTETERAPIA - ASPOART, situada à Rua Joaquim Victor de Holanda, 1865, no bairro de Lagoa Nova, Natal RN, CEP 59062-460, torna público a todas as Instituições Públicas e Privadas, Municipais, Estaduais e Federais, inclusive Faculdades e Universidades que, ao contratar o profissional  Arteterapeuta deverá requisitar o Certificado de conclusão do curso de Especialização e/ou Formação em Arteterapia, em conformidade com os parâmetros da UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA – UBAAT (resolução n.001/2013), bem como a comprovação atualizada de filiação na Associação Regional de seu Estado –, no Rio Grande do Norte,  ASPOART.
Informamos ainda que a ASPOART foi reconhecida pelo Governo do Estado como entidade de Utilidade Pública Estadual, através da Lei nº 8.868, de 28 de junho de 2006.
O Ministério do Trabalho (2013) inseriu a ocupação de Arteterapeuta, na família 2263: profissionais das terapias criativas, descritos como: Profissionais que realizam atendimento terapêutico utilizando programas, métodos e técnicas específicas de Arteterapia. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos[1].
Ressaltando que, desde o dia 13 de janeiro de 2017 a Arteterapia está incluída oficialmente nas Práticas Integrativas de Saúde no Sistema Único de Saúde-SUS.

Contrate profissional qualificado/credenciado

Contatos:
ASPOART
(84) 99984-2710 Márcia Bottini
(84) 99988-2521 Luzia Sampaio


RESOLUÇÃO UBAAT Nº 001/2013

RESOLUÇÃO UBAAT Nº 001/2013                                                                        UBAAT.png 
Dispõe sobre o currículo mínimo para a formação do Arteterapeuta e sobre o cadastro de cursos de Arteterapia no Brasil.

O Conselho Diretor da União Brasileira de Associações de Arteterapia - UBAAT, com base no artigo 4º itens 1 e 3; e no artigo 25º item 16 de seu Estatuto Social, aprova a seguinte Resolução:


CONSIDERANDO que a UBAAT tem por finalidade unificar  e definir parâmetros curriculares mínimos e comuns para cursos de Arteterapia no Brasil, por meio de documento aprovado pela Assembleia do Conselho Diretor;
CONSIDERANDO a necessidade de referências base para a formação adequada do arteterapeuta;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do Arteterapeuta contidos no Código de Ética Profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as implicações e responsabilidades sociais decorrentes da formação e posterior atuação profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as normas definidas anteriormente nas Assembleias Gerais e nos Fóruns Nacionais da UBAAT;
CONSIDERANDO que esta resolução consolida todas as decisões tomadas pelo Conselho Diretor da UBAAT em fóruns anteriores à presente data;
CONSIDERANDO a decisão deste Conselho Diretor, em fórum realizado no dia 21 de setembro de 2013,

RESOLVE:
Artigo 1º - Profissionais de diversas graduações podem participar de cursos de Formação e/ou  Especialização em Arteterapia. 
Artigo 2º - Os cursos de Pós-Graduação, Especialização e Formação em Arteterapia deverão apresentar em seu currículo mínimo as disciplinas abaixo: 

a) Fundamentos da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e teorias;
                                                                                                   
b) Linguagens e Práticas em Arteterapia;

c) Fundamentos da Arte: história da arte; criatividade; linguagens artísticas diversas como Teatro, Expressão Corporal, Música e Poesia, com predo­minância e aprofundamento nas Artes Visuais;

d) Fundamentos Psicológicos e Psicossociais: fundamentos da teoria psicológica que embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de desenvol­vimento humano; noções de psicossocial;

e) Psicopatologia;

f) Estágio (Prática em Arteterapia) e Supervisão;

g) Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, Monografia ou Artigo de acordo com as normas científicas da ABNT;

Artigo 3º - O curso deverá ter um mínimo de 520 horas/aula, com carga horária mínima de 360 horas/aula presenciais.  

§ 1º - O curso poderá acrescentar outras disciplinas além das estabelecidas no currículo mínimo;

§ 2º - Cada disciplina do currículo mínimo deverá ter carga horária mínima de 15h(quinze horas/aula);

§ 3º - A disciplina de Estágio (Prática em Arteterapia) supervisionado deverá ter carga horária mínima de 100 horas/aula, propiciando contato direto com o cliente;

§ 4º - A disciplina Supervisão de Estágio (Supervisão da Prática em Arteterapia) deverá ter carga horária mínima de 60 horas/aula;

§ 5º - É obrigatório que 1/4 do percentual de horas/aula do curso seja ministrado por meio de aulas práticas ou vivenciais (Ex. 360 h/a = 90 horas/aula práticas ou vivenciais);

§ 6º - As disciplinas acima mencionadas devem constar no Histórico Escolar do Diploma ou Certificado do curso.

Artigo 4º - Os cursos de Arteterapia devem apresentar documentos à sua Associação Estadual filiada à UBAAT, comprovando que seguem os parâmetros curriculares estabelecidos pela UBAAT, para cadastramento.

Artigo 5º - A cada dois anos, os cursos cadastrados devem atualizar seu cadastro junto às Associações Estaduais filiadas à UBAAT.

Artigo 6º - A não observância da presente norma levará ao não cadastramento do curso perante a UBAAT, órgão representativo das Associações Estaduais de Arteterapia no Brasil.

Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Camboriú, 21 de setembro de 2013.

Conselho Diretor da UBAAT, neste ato representados por
Cristina Dias Allessandrini

Diretora Presidente da Diretoria Executiva da UBAAT

RESOLUÇÃO UBAAT N º002/2013

RESOLUÇÃO UBAAT Nº 002/2013                                                                        UBAAT.png
Dispõe sobre coordenação, docência, supervisão, orientação de TCC e cadastro dos Cursos de Arteterapia no Brasil.

O Conselho Diretor da União Brasileira de Associações de Arteterapia - UBAAT, com base no artigo 4º itens 1, 2 e 3; e no artigo 25º item 16 de seu Estatuto Social, aprova a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO que a UBAAT tem por finalidade estabelecer critérios para a qualificação de docentes, supervisores, coordenadores e orientadores em cursos de Arteterapia no Brasil, por meio de documentos elaborados e aprovados pela Assembleia do Conselho Diretor;
CONSIDERANDO que a UBAAT tem por finalidade unificar e definir parâmetros curriculares mínimos e comuns para cursos de Arteterapia no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de referências base para a formação adequada do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO que  a UBAAT não credencia profissionais e sim associações;

CONSIDERANDO que as Associações, filiadas à UBAAT, somente credenciam Arteterapeutas profissionais que foram alunos de cursos que seguem os parâmetros definidos por ela;

CONSIDERANDO que e as Associações, filiadas à UBAAT, cadastram os cursos que seguem os parâmetros definidos pela UBAAT;

CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do Arteterapeuta contidos no Código de Ética Profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as implicações e responsabilidades sociais decorrentes da formação e posterior atuação profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO que a adequada formação do futuro Arteterapeuta depende, em grande parte, da qualidade docente;
CONSIDERANDO as normas definidas anteriormente nas Assembléias Gerais e nos Fóruns Nacionais da UBAAT;
CONSIDERANDO as decisões publicadas na Carta de Canela em 15/11/2008;
CONSIDERANDO que esta Resolução consolida todas as decisões tomadas pelo Conselho Diretor da UBAAT em Assembléias Gerais e Fóruns anteriores à presente data;
CONSIDERANDO a decisão deste Conselho Diretor, em Assembléia Geral e fórum realizado no dia 21 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Capítulo 1 – COORDENADOR DE CURSO
Artigo 1º - O coordenador de curso deverá  ter no mínimo  5 (cinco) anos de formado e comprovar sua experiência como Arteterapeuta durante este período, por meio de currículo vitae;
Artigo 2º - O coordenador de curso deverá  apresentar 3 (três) cartas de referência de Arteterapeutas com mais de 5 (cinco) anos de formado;
Artigo 3º - O coordenador de curso deve estar filiado à Associação Estadual, quite com suas contribuições sociais há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Capítulo 2 – PROFESSOR DE CURSO
Artigo 4º - Os professores de disciplinas específicas em Arteterapia deverão estar formados em Arteterapia há, no mínimo, dois anos, com experiência comprovada na área após sua formação como Arteterapeuta.
Artigo 5º - O professor Arteterapeuta deve estar filiado à Associação Estadual há, pelo menos, 2 (dois) anos, quite com suas contribuições sociais.
Artigo 6º - É indispensável a participação de um psicólogo no corpo docente do curso de Arteterapia.

Artigo 7º -  Para ministrar as disciplinas de Arteterapia previstas na resolução 001/2013, o professor do curso de Arteterapia deverá atender aos seguintes requisitos: 



a) Os Fundamentos da Arteterapia, Linguagens e Práticas em Arteterapia: o profissional deverá ser Arteterapeuta reconhecido como profissional da Associação Estadual a que pertence e estar em dia com suas obrigações para com esta;



b)  Fundamentos da Arte deverá ser ministrado por profissionais da área; 



c) Fundamentos Psicológicos e Psicossociais deverão ser ministrados somente por Psicólogos ou profissionais com especialização, mestrado ou doutorado na área;

d) Psicopatologia deverá ser ministrada por psicólogo, psiquiatra ou profissional com especialização, mestrado ou doutorado na área da saúde mental.

Capítulo 3 – SUPERVISOR DE ESTÁGIO OU PRÁTICA SUPERVISIONADA
Artigo 8º

- Os supervisores deverão ter no mínimo cinco anos de formado e comprovar sua experiência como Arteterapeuta durante este período, por meio de currículo vitae;
Artigo 9º

- Os supervisores deverão apresentar três cartas de referência de Arteterapeutas com mais de cinco anos de formado;
Artigo 10º - O supervisor de curso deve estar filiado à Associação Estadual, quite com suas contribuições sociais há, no mínimo, cinco anos.

Capítulo 4 – ORIENTADOR DE TCC (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO) OU MONOGRAFIA OU ARTIGO
Artigo 11º - O trabalho de conclusão de curso (ou monografia ou artigo) deverá ser orientado por um professor Arteterapeuta e poderá ser co-orientado por um profissional de outra área.
Parágrafo único – Em situações especiais, o trabalho de conclusão de curso (monografia ou artigo) poderá ser orientado por um profissional de outra área, mas sempre co-orientado por um Arteterapeuta.

Capítulo 5 – CADASTRO DE CURSOS 

Artigo 13º - O cadastro de cursos de Arteterapia (formação, especialização e pós-graduação) deverá ser feito junto à Associação Estadual de Arteterapia, mediante a apresentação de documentos que comprovem que o curso segue os parâmetros curriculares estabelecidos pela UBAAT.
Artigo 12º - A não observância da presente norma impedirá o cadastramento do curso na Associação Estadual de Arteterapia.
Artigo 13º - Se o curso for recusado por uma Associação Estadual de Arteterapia, devido a não seguir os parâmetros estabelecidos pela UBAAT, deverá regularizar sua situação.
Artigo 14º - O curso de Arteterapia que não for cadastrado na Associação Estadual de Arteterapia não será divulgado no site da UBAAT.
Artigo 15º - O curso de Arteterapia deve ser cadastrado na Associação Estadual de Arteterapia onde é realizado, mesmo que seja cadastrado e ministrado em várias localidades do Brasil.
Artigo 16º - Quando não houver Associação de Arteterapia no Estado aonde acontece o curso, deverá ser cadastrado na Associação do Estado mais próximo ou do Estado onde a Coordenadora do curso é registrada.
Artigo 17º - A não observância da presente Resolução levará ao não cadastramento do curso na Associação Estadual e, consequentemente, perante a UBAAT, órgão representativo das Associações de Arteterapia no Brasil.
Artigo 18º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 17º - Revogam-se as disposições em contrário.
Camboriú, 21 de setembro de 2013.
Conselho Diretor da UBAAT, neste ato representado por
Cristina Dias Allessandrini
Diretora Presidente da Diretoria Executiva da UBAAT