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Associação Potiguar de Arteterapia

ESTATUTO DA ASPOART

 ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE ARTTERAPIA -  ASPOART

Capítulo I
Denominação, Sede, Finalidade e Duração

Artigo 1º - A Associação Potiguar de Arteterapia – ASPOART é uma entidade civil com objetivos sociais, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, que tem as suas atividades regidas pelos dispositivos deste Estatuto.
Artigo 2º - A Associação terá sua sede e foro, na cidade de Natal Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Amintas Barros, nº 2714, Sala 03, Lagoa Nova, CEP 59063-370.
Artigo 3º - A Associação tem por finalidade:
a)    A defesa dos interesses dos profissionais de Arteterapia;
b)    A divulgação da Arteterapia nos mais diversos contextos;
c)    A promoção de cursos livres, de aprimoramento e de extensão, simpósios, seminários, grupos de estudo ligados à Arteterapia;
d)    A publicação de livros e estudos específicos sobre Arteterapia;
e)    O intercâmbio com as associações e instituições congêneres, em âmbito nacional e internacional  (ONG., Associações culturais, etc.);
f)     Representar os arteterapeutas do Estado do Rio Grande do Norte em âmbito nacional;
g)    Servir a seus associados, membros colaboradores e ao público em geral, zelando pela observância dos critérios de competência profissional estabelecidos nacionalmente.
Artigo 4º - A Associação tem prazo indefinido de duração, podendo ser dissolvida somente através de decisão tomada por seus associados em assembleia geral convocada para esse fim específico.

Capítulo II
Dos Associados

Artigo 5º - A Associação é constituída por profissionais de Arteterapia, assim reconhecendo quem tenha concluído curso de Especialização em Arteterapia, com carga horária mínima de 520 (quinhentos e vinte) horas assim distribuídas: 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, 100 (cem) horas de estágio e 60 (sessenta) horas de prática supervisionada.
Artigo 6º - A admissão dos candidatos na Associação far-se-á por proposta dos interessados aprovada pela Diretoria, mediante o preenchimento de formulário de qualificação e identificação conforme modelo apropriado fornecido pela secretaria da entidade e apresentação dos documentos comprobatórios das cargas horárias referidos no artigo anterior.
Artigo 7º - O associado poderá desligar-se da Associação mediante comunicação formal à Diretoria.
Artigo 8º - O Associado que violar os dispositivos estatutários ou ferir o Código de Ética da Arteterapia poderá ser desligado da Associação, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: O associado poderá pedir a revisão de seu desligamento á Assembleia Geral, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da comunicação de desligamento, apreciando-se o respectivo pedido na primeira reunião seguinte ao seu desligamento.
Artigo 9º - Ficam instituídas as categorias de membro Profissional, conforme definido no art. 5º e membro Estudante, assim reconhecido aqueles que se encontrem regularmente matriculados em Curso de Formação em Arteterapia.
Parágrafo Único – São considerados membros Estudantes aqueles que se comprovem a matrícula em cursos de Especialização em Arteterapia.
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 10º - São direitos dos associados:
a)    Votar e ser votado para os cargos eletivos, direito este assegurado aos associados em dia com as obrigações sociais;
b)    Beneficiar-se dos serviços de apoio oferecidos pela Associação, bem como das atividades por ela promovidas;
c)    Ter acesso a todo documento societário que requerer;
d)    Recorrer das decisões em que se julgar prejudicado.
Parágrafo único – Os membros Estudantes terão os mesmos direitos dos Profissionais, exceto e o de concorrer a cargo eletivo.
Artigo 11º - São deveres dos associados:
a)    Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente estatuto e respeitar as deliberações da Assembleia Geral.
b)    Participar das atividades de grupo e/ou individuais onde sua presença seja solicitada;
c)    Envidar esforços pessoais e/ou buscar apoio em seu circulo de relacionamento, no sentido de auxiliar a Associação a obter êxito em suas atividades.
d)    Contribuir financeiramente, para a formação de fundos necessários para  a subsistência  da Associação e o desenvolvimento das atividades que lhe são inerentes conforme disposto no artigo 3º;
e)    Zelar pela dignidade da Associação, portando-se sempre de maneira ética e profissional.

Capitulo IV
Da Estrutura Administrativa

Artigo 12º - São órgãos da administração:
a)    Assembleia Geral
b)    Diretoria;
c)    Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembleia Geral

Artigo 13º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo composta por todos os associados definidos no artigo 5º, podendo deliberar sobre todos os assuntos referentes às atividades a aos fins da Associação. Dela poderão também participar, colaborando com os trabalhos, mas sem direito a voto, os membros Estudantes definidos no artigo 9º.
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria da Associação, mediante a publicação de edital na imprensa ou mediante correspondência enviada a cada um dos associados por carta, fax ou correio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contendo hora e local da primeira e segunda convocação e a ordem do dia. Uma vez instalada, será escolhido um presidente da mesa e um secretário entre os membros presentes.
Parágrafo 2º - Na Assembleia Geral é vedada a discussão de assuntos estranhos à convocação.
Parágrafo 3º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
a)    Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b)    Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c)    Aprovar as contas;
d)    Apresentar sugestões para o plano de atividades e respectivo orçamento;
e)    Alterar o estatuto;
f)     Decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio da Associação, em caso de dissolução.
Parágrafo 4º - Para as deliberações referidas nas letras b e e do parágrafo anterior, é obrigatória a concordância de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes á Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo 5º - Haverá apenas uma Assembleia Geral ordinária por ano, e tantas assembleias extraordinárias quantas forem as convocadas.
Parágrafo 6º - O associado que não puder comparecer a qualquer das assembleias poderá se fazer representar por outro associado através de procuração específica para votar.
Parágrafo 7º - As convocações par as assembleias extraordinárias deverão ser feitas com antecedências mínima de 15 (quinze) dias, pelo Presidente, ou por dois Diretores, ou por dois membros do Conselho Fiscal ou ainda por dois terços (2/3)  dos associados, em pleno gozo se seus direitos estatutários, através de requerimento justificado e assinado por todos.
Seção II
Da Diretoria

Artigo 14º - A Associação será dirigida por uma Diretoria eleita para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita por mais de um período consecutivo. Parágrafo 1º - Como órgão executivo e coordenador das atividades, a Diretoria será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, e 2º Tesoureiro.
Parágrafo 2º - No caso de vacância nos cargos de Presidente, 1º Secretário ou 1º Tesoureiro, ocupará esses cargos, respectivamente, o Vice-Presidente, o 2º Secretário ou 2º Tesoureiro.
Parágrafo 3º - Caso venha a ocorrer vacância em qualquer uma destas três últimas diretorias referidas no parágrafo anterior, estando ocupando ou não a titularidade, a Assembleia Geral elegerá seu ocupante pelo restante do mandato.
Artigo 15º - Compete à Diretoria, coletivamente:
a)    Seguir as diretrizes traçadas e praticar todas aos atos de administração e gerência da Associação;
b)    Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e os serviços da Associação, levantar os problemas e obter sugestões junto aos associados;
c)    Elaborar o plano de atividades e respectivos orçamentos, após consulta prévia á Assembleia Geral, bem como quaisquer programas próprios de investimento;
d)    Deliberar sobre a arrecadação de fundos, taxas, contribuições e demais rendas da Associação;
e)    Ter sob a sua guarda o patrimônio da Associação;
f)     Deliberar e aprovar a admissão de Associados;
g)    Advertir e suspender o associado que violar o Estatuto da Associação;
h)   Apresentar ao Conselho Fiscal o relatório e as contas de sua gestão;
i)     Nomear e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
j)      Solucionar casos de urgência.
Artigo 16º - A Diretoria da Associação reúne-se por convocação do Presidente, ou por 2/3 dos associados.
Parágrafo Único: As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por qualquer meio escrito a todos os seus membros.
Artigo 17º - Compete ao Presidente:
a)    Representar a Associação perante terceiros, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
b)    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c)    Dar posse aos novos diretores;
d)    Assinar, todo e qualquer documento que obrigue a Associação;
e)    Nomear, na forma do item anterior, procuradores com fins específicos.
Artigo 18º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o presidente e substituí-lo nos seus impedimentos ou renuncia.
Artigo 19º - Compete ao 1º Secretário:
a)    Secretariar as reuniões de Diretoria;
b)    Organizar arquivos e cadastros da Associação;
c)    Elaborar com o Presidente as pautas das reuniões;
d)    Notificar os demais Diretores sobre as reuniões convocadas;
e)    Redigir toda a correspondência, assinando-a quando competir;
f)     Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, assinando-as com o presidente;
g)    Lavrar em livro competente os editais, relatórios, pareceres, registros de candidatos e outros registros previstos neste Estatuto e nos regimentos internos da Diretoria da Assembleia Geral;
h)   Ter sob sua guarda o Livro de Atas e o Livro de Presença, devidamente atualizados.
Artigo 20º - Compete ao 2º Secretário, auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas ausências e impedimentos.
Artigo 21º - Compete ao 1º Tesoureiro:
a)    Ter sob sua guarda os fundos de caixa da Associação;
b)    Assinar em conjunto com o Presidente, todo e qualquer documento que obrigue financeiramente a Associação;
c)    Propor e realizar os investimentos aprovados com os fundos de caixa;
d)    Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
e)    Ter sob sua guarda o livro-caixa e os documentos financeiros da Associação;
f)     Elaborar o balanço anual.
Artigo 22º - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências  e impedimentos.
Artigo 23º - Compete ao Presidente ou outro Diretor por ele delegado, representar a Associação junto à União Brasileira de Associações de Arteterapia – UBAAT.

Seção III
Do Conselho Fiscal

Artigo 24º - O Conselho fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos por voto direto pela Assembleia Geral, e com mandato igual e coincidentemente ao dos membros da Diretoria, admitida a reeleição.
Artigo 25º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)    Examinar os livros caixa e contábil, bem como o balanço anual, emitindo pareceres a respeito;
b)    Fiscalizar os atos financeiros da Diretoria;
c)    Estudas e opinar sobre a situação financeira da Associação.
Artigo 26º - O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que julgar necessário, e sempre, anualmente par análise do balanço financeiro e ao término do mandato.

Capítulo V
Das Disposições gerais e eleições

Artigo 27º - Os cargos dos integrantes da Diretoria e do conselho Fiscal, exercidos somente por associados, não são remunerados.
Artigo 28º - A Diretoria pode instituir comissões técnicas especiais, de duração limitada, integradas por associados ou membros colaboradores, para trabalhos específicos.
Parágrafo único – É vedada a participação de membros colaboradores nas comissões de avaliação de currículos para novos associados.
Artigo 29º - As eleições para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão, de dois em dois anos, em Assembleia Geral específica, através de voto direto e secreto dos associados.
Parágrafo 1º - É vedada a acumulação de qualquer dos cargos mencionados  no “caput” deste artigo.
Parágrafo 2º -  As chapas concorrentes deverão ser apresentadas á secretaria da Associação, até 10 (dez) dias antes das eleições, sob pena de invalidação.
Parágrafo 3º - Para concorrer a cargos eletivos, os associados devem estar com sua situação social regularizada, sem qualquer pendência em relação às taxas cobradas pela Associação.
Parágrafo 4º - a posse dos membros da Diretoria e do conselho fiscal dar-se-á logo após a apuração das eleições.

Capítulo VI
Do Patrimônio

Artigo 30 – O patrimônio da Associação é constituído por:
a)    Bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
b)    Subvenção, donativos, doações e outras contribuições;
c)    Taxas e emolumentos pagos pelo quadro associativo;
d)    Resultados dos eventos (cursos, simpósios, seminários, etc.) e demais atividades promovidas pela Associação e por ela credenciadas;
e)    Resultado da publicação de livros e revistas ligados a Arteterapia.

Capítulo VII
Da Dissolução e disposições finais

Artigo 31 – a Associação só poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos associados presentes à Assembleia geral extraordinária convocada especificamente para esse fim.
Artigo 32 – Na dissolução da Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado, preferencialmente, ás entidades de fins não econômicos a ser definida ou, na  ausência desta, será atualizado e restituído aos associados na mesma proporção que tiverem contribuído para o patrimônio da Associação.
Artigo 33 – Os associados não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.
Artigo 34 – As disposições deste Estatuto Social podem ser alteradas, a qualquer tempo, por deliberação da assembleia geral especificamente convocada para esse fim, exigindo-se, nos termos da lei, o voto concorde, de dois terços dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 35 – O Presente Estatuto entre em vigor na data de sua aprovação na forma da lei.

Natal, 13 de dezembro de 2010.


Ana Maria Pereira do Nascimento
                 Presidente 

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