Capítulo
I
Denominação,
Sede, Finalidade e Duração
Artigo 1º -
A
Associação Potiguar de Arteterapia – ASPOART é uma entidade civil com objetivos
sociais, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, que tem as suas
atividades regidas pelos dispositivos deste Estatuto.
Artigo 2º - A Associação
terá sua sede e foro, na cidade de Natal Capital do Estado do Rio Grande do
Norte, na Av. Amintas Barros, nº 2714, Sala 03, Lagoa Nova, CEP 59063-370.
Artigo 3º - A Associação tem
por finalidade:
a)
A defesa dos interesses dos profissionais de
Arteterapia;
b)
A divulgação da Arteterapia nos mais diversos
contextos;
c)
A promoção de cursos livres, de aprimoramento
e de extensão, simpósios, seminários, grupos de estudo ligados à Arteterapia;
d)
A publicação de livros e estudos específicos
sobre Arteterapia;
e)
O intercâmbio com as associações e
instituições congêneres, em âmbito nacional e internacional (ONG., Associações culturais, etc.);
f)
Representar os arteterapeutas do Estado do
Rio Grande do Norte em âmbito nacional;
g)
Servir a seus associados, membros
colaboradores e ao público em geral, zelando pela observância dos critérios de
competência profissional estabelecidos nacionalmente.
Artigo 4º - A Associação tem
prazo indefinido de duração, podendo ser dissolvida somente através de decisão
tomada por seus associados em assembleia geral convocada para esse fim
específico.
Capítulo
II
Dos
Associados
Artigo 5º - A Associação é
constituída por profissionais de Arteterapia, assim reconhecendo quem tenha
concluído curso de Especialização em Arteterapia, com carga horária mínima de
520 (quinhentos e vinte) horas assim distribuídas: 360 (trezentos e sessenta)
horas/aula, 100 (cem) horas de estágio e 60 (sessenta) horas de prática
supervisionada.
Artigo 6º - A admissão dos
candidatos na Associação far-se-á por proposta dos interessados aprovada pela
Diretoria, mediante o preenchimento de formulário de qualificação e
identificação conforme modelo apropriado fornecido pela secretaria da entidade
e apresentação dos documentos comprobatórios das cargas horárias referidos no
artigo anterior.
Artigo 7º - O associado
poderá desligar-se da Associação mediante comunicação formal à Diretoria.
Artigo 8º - O Associado que
violar os dispositivos estatutários ou ferir o Código de Ética da Arteterapia
poderá ser desligado da Associação, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim.
Parágrafo único: O associado
poderá pedir a revisão de seu desligamento á Assembleia Geral, dentro dos 30
(trinta) dias seguintes ao recebimento da comunicação de desligamento,
apreciando-se o respectivo pedido na primeira reunião seguinte ao seu
desligamento.
Artigo 9º - Ficam instituídas
as categorias de membro Profissional, conforme definido no art. 5º e membro
Estudante, assim reconhecido aqueles que se encontrem regularmente matriculados
em Curso de Formação em Arteterapia.
Parágrafo Único – São
considerados membros Estudantes aqueles que se comprovem a matrícula em cursos
de Especialização em Arteterapia.
Capítulo
III
Dos
Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10º - São direitos
dos associados:
a)
Votar e ser votado para os cargos eletivos,
direito este assegurado aos associados em dia com as obrigações sociais;
b)
Beneficiar-se dos serviços de apoio
oferecidos pela Associação, bem como das atividades por ela promovidas;
c)
Ter acesso a todo documento societário que
requerer;
d)
Recorrer das decisões em que se julgar
prejudicado.
Parágrafo único – Os membros
Estudantes terão os mesmos direitos dos Profissionais, exceto e o de concorrer
a cargo eletivo.
Artigo 11º - São deveres dos
associados:
a)
Cumprir e zelar pelo cumprimento do presente
estatuto e respeitar as deliberações da Assembleia Geral.
b)
Participar das atividades de grupo e/ou
individuais onde sua presença seja solicitada;
c)
Envidar esforços pessoais e/ou buscar apoio
em seu circulo de relacionamento, no sentido de auxiliar a Associação a obter
êxito em suas atividades.
d)
Contribuir financeiramente, para a formação
de fundos necessários para a
subsistência da Associação e o
desenvolvimento das atividades que lhe são inerentes conforme disposto no
artigo 3º;
e) Zelar
pela dignidade da Associação, portando-se sempre de maneira ética e
profissional.
Capitulo
IV
Da
Estrutura Administrativa
Artigo
12º - São órgãos da administração:
a)
Assembleia Geral
b)
Diretoria;
c)
Conselho Fiscal.
Seção
I
Da
Assembleia Geral
Artigo 13º - A Assembleia
Geral é o órgão soberano da Associação, sendo composta por todos os associados
definidos no artigo 5º, podendo deliberar sobre todos os assuntos referentes às
atividades a aos fins da Associação. Dela poderão também participar,
colaborando com os trabalhos, mas sem direito a voto, os membros Estudantes
definidos no artigo 9º.
Parágrafo 1º - A Assembleia
Geral será convocada pela Diretoria da Associação, mediante a publicação de
edital na imprensa ou mediante correspondência enviada a cada um dos associados
por carta, fax ou correio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, contendo hora e local da primeira e segunda convocação e a ordem do dia.
Uma vez instalada, será escolhido um presidente da mesa e um secretário entre
os membros presentes.
Parágrafo 2º - Na Assembleia
Geral é vedada a discussão de assuntos estranhos à convocação.
Parágrafo 3º - Compete
privativamente à Assembleia Geral:
a)
Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e
do Conselho Fiscal;
b)
Destituir os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
c)
Aprovar as contas;
d)
Apresentar sugestões para o plano de atividades
e respectivo orçamento;
e)
Alterar o estatuto;
f)
Decidir sobre o destino a ser dado ao
patrimônio da Associação, em caso de dissolução.
Parágrafo 4º - Para as
deliberações referidas nas letras b
e e do parágrafo anterior, é
obrigatória a concordância de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados
presentes á Assembleia Geral convocada especialmente para este fim, não podendo
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo 5º - Haverá apenas
uma Assembleia Geral ordinária por ano, e tantas assembleias extraordinárias
quantas forem as convocadas.
Parágrafo 6º - O associado
que não puder comparecer a qualquer das assembleias poderá se fazer representar
por outro associado através de procuração específica para votar.
Parágrafo 7º - As
convocações par as assembleias extraordinárias deverão ser feitas com
antecedências mínima de 15 (quinze) dias, pelo Presidente, ou por dois
Diretores, ou por dois membros do Conselho Fiscal ou ainda por dois terços
(2/3) dos associados, em pleno gozo se
seus direitos estatutários, através de requerimento justificado e assinado por
todos.
Seção
II
Da Diretoria
Artigo 14º - A Associação
será dirigida por uma Diretoria eleita para um mandato de 2 (dois) anos,
podendo ser reeleita por mais de um período consecutivo. Parágrafo 1º - Como
órgão executivo e coordenador das atividades, a Diretoria será composta pelos
seguintes membros: Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário,
1º Tesoureiro, e 2º Tesoureiro.
Parágrafo 2º - No caso de
vacância nos cargos de Presidente, 1º Secretário ou 1º Tesoureiro, ocupará
esses cargos, respectivamente, o Vice-Presidente, o 2º Secretário ou 2º
Tesoureiro.
Parágrafo 3º - Caso venha a
ocorrer vacância em qualquer uma destas três últimas diretorias referidas no
parágrafo anterior, estando ocupando ou não a titularidade, a Assembleia Geral
elegerá seu ocupante pelo restante do mandato.
Artigo 15º - Compete à
Diretoria, coletivamente:
a)
Seguir as diretrizes traçadas e praticar
todas aos atos de administração e gerência da Associação;
b)
Estabelecer normas, orientar e controlar
todas as atividades e os serviços da Associação, levantar os problemas e obter
sugestões junto aos associados;
c)
Elaborar o plano de atividades e respectivos
orçamentos, após consulta prévia á Assembleia Geral, bem como quaisquer
programas próprios de investimento;
d)
Deliberar sobre a arrecadação de fundos,
taxas, contribuições e demais rendas da Associação;
e)
Ter sob a sua guarda o patrimônio da
Associação;
f)
Deliberar e aprovar a admissão de Associados;
g)
Advertir e suspender o associado que violar o
Estatuto da Associação;
h)
Apresentar ao Conselho Fiscal o relatório e
as contas de sua gestão;
i)
Nomear e demitir funcionários, fixando-lhes a
remuneração;
j)
Solucionar casos de urgência.
Artigo 16º - A Diretoria da
Associação reúne-se por convocação do Presidente, ou por 2/3 dos associados.
Parágrafo Único: As reuniões
serão convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias, por qualquer meio
escrito a todos os seus membros.
Artigo 17º - Compete ao
Presidente:
a)
Representar a Associação perante terceiros,
judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
b)
Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c)
Dar posse aos novos diretores;
d)
Assinar, todo e qualquer documento que
obrigue a Associação;
e)
Nomear, na forma do item anterior,
procuradores com fins específicos.
Artigo 18º - Compete ao
Vice-Presidente auxiliar o presidente e substituí-lo nos seus impedimentos ou
renuncia.
Artigo 19º - Compete ao 1º
Secretário:
a)
Secretariar as reuniões de Diretoria;
b)
Organizar arquivos e cadastros da Associação;
c)
Elaborar com o Presidente as pautas das
reuniões;
d)
Notificar os demais Diretores sobre as
reuniões convocadas;
e)
Redigir toda a correspondência, assinando-a
quando competir;
f)
Lavrar as atas das reuniões da Diretoria,
assinando-as com o presidente;
g)
Lavrar em livro competente os editais,
relatórios, pareceres, registros de candidatos e outros registros previstos
neste Estatuto e nos regimentos internos da Diretoria da Assembleia Geral;
h)
Ter sob sua guarda o Livro de Atas e o Livro
de Presença, devidamente atualizados.
Artigo 20º - Compete ao 2º
Secretário, auxiliar e substituir o 1º Secretário em suas ausências e
impedimentos.
Artigo 21º - Compete ao 1º
Tesoureiro:
a)
Ter sob sua guarda os fundos de caixa da
Associação;
b)
Assinar em conjunto com o Presidente, todo e
qualquer documento que obrigue financeiramente a Associação;
c)
Propor e realizar os investimentos aprovados
com os fundos de caixa;
d)
Efetuar os pagamentos autorizados pela
Diretoria;
e)
Ter sob sua guarda o livro-caixa e os
documentos financeiros da Associação;
f)
Elaborar o balanço anual.
Artigo 22º - Compete ao 2º
Tesoureiro auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos.
Artigo 23º - Compete ao Presidente
ou outro Diretor por ele delegado, representar a Associação junto à União
Brasileira de Associações de Arteterapia – UBAAT.
Seção
III
Do
Conselho Fiscal
Artigo 24º - O Conselho
fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos por
voto direto pela Assembleia Geral, e com mandato igual e coincidentemente ao
dos membros da Diretoria, admitida a reeleição.
Artigo 25º - Compete ao
Conselho Fiscal:
a)
Examinar os livros caixa e contábil, bem como
o balanço anual, emitindo pareceres a respeito;
b)
Fiscalizar os atos financeiros da Diretoria;
c)
Estudas e opinar sobre a situação financeira
da Associação.
Artigo 26º - O Conselho
Fiscal reunir-se-á sempre que julgar necessário, e sempre, anualmente par
análise do balanço financeiro e ao término do mandato.
Capítulo
V
Das
Disposições gerais e eleições
Artigo 27º - Os cargos dos
integrantes da Diretoria e do conselho Fiscal, exercidos somente por
associados, não são remunerados.
Artigo 28º - A Diretoria
pode instituir comissões técnicas especiais, de duração limitada, integradas
por associados ou membros colaboradores, para trabalhos específicos.
Parágrafo único – É vedada a
participação de membros colaboradores nas comissões de avaliação de currículos
para novos associados.
Artigo 29º - As eleições
para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal realizar-se-ão, de dois em
dois anos, em Assembleia Geral específica, através de voto direto e secreto dos
associados.
Parágrafo 1º - É vedada a
acumulação de qualquer dos cargos mencionados
no “caput” deste artigo.
Parágrafo 2º - As chapas concorrentes deverão ser
apresentadas á secretaria da Associação, até 10 (dez) dias antes das eleições,
sob pena de invalidação.
Parágrafo 3º - Para
concorrer a cargos eletivos, os associados devem estar com sua situação social
regularizada, sem qualquer pendência em relação às taxas cobradas pela
Associação.
Parágrafo 4º - a posse dos
membros da Diretoria e do conselho fiscal dar-se-á logo após a apuração das
eleições.
Capítulo
VI
Do
Patrimônio
Artigo 30 – O patrimônio da
Associação é constituído por:
a)
Bens móveis e imóveis que possua ou venha a
possuir;
b)
Subvenção, donativos, doações e outras
contribuições;
c)
Taxas e emolumentos pagos pelo quadro
associativo;
d)
Resultados dos eventos (cursos, simpósios,
seminários, etc.) e demais atividades promovidas pela Associação e por ela
credenciadas;
e)
Resultado da publicação de livros e revistas
ligados a Arteterapia.
Capítulo
VII
Da
Dissolução e disposições finais
Artigo 31 – a Associação só
poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos associados presentes à
Assembleia geral extraordinária convocada especificamente para esse fim.
Artigo 32 – Na dissolução da
Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado,
preferencialmente, ás entidades de fins não econômicos a ser definida ou,
na ausência desta, será atualizado e
restituído aos associados na mesma proporção que tiverem contribuído para o patrimônio
da Associação.
Artigo 33 – Os associados
não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela
Associação.
Artigo 34 – As disposições
deste Estatuto Social podem ser alteradas, a qualquer tempo, por deliberação da
assembleia geral especificamente convocada para esse fim, exigindo-se, nos
termos da lei, o voto concorde, de dois terços dos presentes, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 35 – O Presente
Estatuto entre em vigor na data de sua aprovação na forma da lei.
Natal, 13 de dezembro de
2010.
Ana Maria Pereira do
Nascimento
Presidente
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