RESOLUÇÃO UBAAT Nº 001/2013
Dispõe sobre o currículo mínimo para a formação do
Arteterapeuta e sobre o cadastro de cursos de Arteterapia no Brasil.
O Conselho Diretor da União Brasileira de
Associações de Arteterapia - UBAAT, com base no artigo 4º itens 1 e 3; e no
artigo 25º item 16 de seu Estatuto Social, aprova a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO que a UBAAT tem por finalidade unificar e definir parâmetros curriculares mínimos e
comuns para cursos de Arteterapia no Brasil, por meio de documento aprovado
pela Assembleia do Conselho Diretor;
CONSIDERANDO a necessidade de referências base para a formação
adequada do arteterapeuta;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a
atividade profissional do Arteterapeuta contidos no Código de Ética
Profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as implicações e responsabilidades sociais
decorrentes da formação e posterior atuação profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as normas definidas anteriormente nas Assembleias
Gerais e nos Fóruns Nacionais da UBAAT;
CONSIDERANDO que esta resolução consolida todas as decisões
tomadas pelo Conselho Diretor da UBAAT em fóruns anteriores à presente data;
CONSIDERANDO a decisão deste Conselho Diretor, em fórum
realizado no dia 21 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Artigo 1º - Profissionais de diversas graduações podem participar de cursos de Formação e/ou Especialização em
Arteterapia.
Artigo 2º -
Os cursos de Pós-Graduação,
Especialização e Formação em Arteterapia deverão apresentar em seu currículo
mínimo as disciplinas abaixo:
a) Fundamentos
da Arteterapia: introdução, panorama geral, história e
teorias;
b)
Linguagens e Práticas em Arteterapia;
c) Fundamentos da Arte: história da
arte; criatividade; linguagens artísticas diversas como Teatro, Expressão
Corporal, Música e Poesia, com predominância e aprofundamento nas Artes Visuais;
d) Fundamentos
Psicológicos e Psicossociais: fundamentos da teoria psicológica que
embasa o curso; postura terapêutica; Ética no exercício terapêutico; ciclos de
desenvolvimento humano; noções de psicossocial;
e) Psicopatologia;
f) Estágio (Prática em Arteterapia) e Supervisão;
g) Trabalho de
Conclusão de Curso – TCC, Monografia ou Artigo de acordo com as normas
científicas da ABNT;
Artigo 3º - O curso deverá ter um
mínimo de 520 horas/aula,
com carga horária mínima de 360 horas/aula presenciais.
§ 1º - O curso poderá acrescentar outras disciplinas além das estabelecidas no
currículo mínimo;
§ 2º - Cada disciplina do currículo mínimo deverá ter carga
horária mínima de 15h
(quinze horas/aula);
§ 3º - A disciplina de Estágio (Prática em
Arteterapia) supervisionado deverá ter carga
horária mínima de 100 horas/aula,
propiciando contato direto com o cliente;
§ 4º - A disciplina Supervisão de Estágio (Supervisão
da Prática em Arteterapia) deverá ter carga horária
mínima de 60 horas/aula;
§ 5º - É obrigatório que 1/4
do percentual de horas/aula do curso seja ministrado por meio de aulas práticas
ou vivenciais (Ex. 360 h/a = 90 horas/aula práticas ou vivenciais);
§ 6º - As disciplinas acima mencionadas
devem constar no Histórico Escolar do Diploma ou Certificado do curso.
Artigo 4º - Os cursos de Arteterapia
devem apresentar documentos à sua Associação Estadual filiada à UBAAT,
comprovando que seguem os parâmetros curriculares estabelecidos pela UBAAT,
para cadastramento.
Artigo 5º - A cada dois anos, os cursos
cadastrados devem atualizar seu cadastro junto às Associações Estaduais
filiadas à UBAAT.
Artigo 6º - A não
observância da presente norma levará ao não cadastramento do curso perante a
UBAAT, órgão representativo das Associações Estaduais de Arteterapia no Brasil.
Artigo 7º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Camboriú, 21 de setembro de
2013.
Conselho Diretor
da UBAAT, neste ato representados por
Cristina Dias Allessandrini
Diretora Presidente da Diretoria
Executiva da UBAAT
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