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Associação Potiguar de Arteterapia

RESOLUÇÃO UBAAT N º002/2013

RESOLUÇÃO UBAAT Nº 002/2013                                                                        UBAAT.png
Dispõe sobre coordenação, docência, supervisão, orientação de TCC e cadastro dos Cursos de Arteterapia no Brasil.

O Conselho Diretor da União Brasileira de Associações de Arteterapia - UBAAT, com base no artigo 4º itens 1, 2 e 3; e no artigo 25º item 16 de seu Estatuto Social, aprova a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO que a UBAAT tem por finalidade estabelecer critérios para a qualificação de docentes, supervisores, coordenadores e orientadores em cursos de Arteterapia no Brasil, por meio de documentos elaborados e aprovados pela Assembleia do Conselho Diretor;
CONSIDERANDO que a UBAAT tem por finalidade unificar e definir parâmetros curriculares mínimos e comuns para cursos de Arteterapia no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de referências base para a formação adequada do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO que  a UBAAT não credencia profissionais e sim associações;

CONSIDERANDO que as Associações, filiadas à UBAAT, somente credenciam Arteterapeutas profissionais que foram alunos de cursos que seguem os parâmetros definidos por ela;

CONSIDERANDO que e as Associações, filiadas à UBAAT, cadastram os cursos que seguem os parâmetros definidos pela UBAAT;

CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade profissional do Arteterapeuta contidos no Código de Ética Profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO as implicações e responsabilidades sociais decorrentes da formação e posterior atuação profissional do Arteterapeuta;
CONSIDERANDO que a adequada formação do futuro Arteterapeuta depende, em grande parte, da qualidade docente;
CONSIDERANDO as normas definidas anteriormente nas Assembléias Gerais e nos Fóruns Nacionais da UBAAT;
CONSIDERANDO as decisões publicadas na Carta de Canela em 15/11/2008;
CONSIDERANDO que esta Resolução consolida todas as decisões tomadas pelo Conselho Diretor da UBAAT em Assembléias Gerais e Fóruns anteriores à presente data;
CONSIDERANDO a decisão deste Conselho Diretor, em Assembléia Geral e fórum realizado no dia 21 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Capítulo 1 – COORDENADOR DE CURSO
Artigo 1º - O coordenador de curso deverá  ter no mínimo  5 (cinco) anos de formado e comprovar sua experiência como Arteterapeuta durante este período, por meio de currículo vitae;
Artigo 2º - O coordenador de curso deverá  apresentar 3 (três) cartas de referência de Arteterapeutas com mais de 5 (cinco) anos de formado;
Artigo 3º - O coordenador de curso deve estar filiado à Associação Estadual, quite com suas contribuições sociais há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
Capítulo 2 – PROFESSOR DE CURSO
Artigo 4º - Os professores de disciplinas específicas em Arteterapia deverão estar formados em Arteterapia há, no mínimo, dois anos, com experiência comprovada na área após sua formação como Arteterapeuta.
Artigo 5º - O professor Arteterapeuta deve estar filiado à Associação Estadual há, pelo menos, 2 (dois) anos, quite com suas contribuições sociais.
Artigo 6º - É indispensável a participação de um psicólogo no corpo docente do curso de Arteterapia.

Artigo 7º -  Para ministrar as disciplinas de Arteterapia previstas na resolução 001/2013, o professor do curso de Arteterapia deverá atender aos seguintes requisitos: 



a) Os Fundamentos da Arteterapia, Linguagens e Práticas em Arteterapia: o profissional deverá ser Arteterapeuta reconhecido como profissional da Associação Estadual a que pertence e estar em dia com suas obrigações para com esta;



b)  Fundamentos da Arte deverá ser ministrado por profissionais da área; 



c) Fundamentos Psicológicos e Psicossociais deverão ser ministrados somente por Psicólogos ou profissionais com especialização, mestrado ou doutorado na área;

d) Psicopatologia deverá ser ministrada por psicólogo, psiquiatra ou profissional com especialização, mestrado ou doutorado na área da saúde mental.

Capítulo 3 – SUPERVISOR DE ESTÁGIO OU PRÁTICA SUPERVISIONADA
Artigo 8º

- Os supervisores deverão ter no mínimo cinco anos de formado e comprovar sua experiência como Arteterapeuta durante este período, por meio de currículo vitae;
Artigo 9º

- Os supervisores deverão apresentar três cartas de referência de Arteterapeutas com mais de cinco anos de formado;
Artigo 10º - O supervisor de curso deve estar filiado à Associação Estadual, quite com suas contribuições sociais há, no mínimo, cinco anos.

Capítulo 4 – ORIENTADOR DE TCC (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO) OU MONOGRAFIA OU ARTIGO
Artigo 11º - O trabalho de conclusão de curso (ou monografia ou artigo) deverá ser orientado por um professor Arteterapeuta e poderá ser co-orientado por um profissional de outra área.
Parágrafo único – Em situações especiais, o trabalho de conclusão de curso (monografia ou artigo) poderá ser orientado por um profissional de outra área, mas sempre co-orientado por um Arteterapeuta.

Capítulo 5 – CADASTRO DE CURSOS 

Artigo 13º - O cadastro de cursos de Arteterapia (formação, especialização e pós-graduação) deverá ser feito junto à Associação Estadual de Arteterapia, mediante a apresentação de documentos que comprovem que o curso segue os parâmetros curriculares estabelecidos pela UBAAT.
Artigo 12º - A não observância da presente norma impedirá o cadastramento do curso na Associação Estadual de Arteterapia.
Artigo 13º - Se o curso for recusado por uma Associação Estadual de Arteterapia, devido a não seguir os parâmetros estabelecidos pela UBAAT, deverá regularizar sua situação.
Artigo 14º - O curso de Arteterapia que não for cadastrado na Associação Estadual de Arteterapia não será divulgado no site da UBAAT.
Artigo 15º - O curso de Arteterapia deve ser cadastrado na Associação Estadual de Arteterapia onde é realizado, mesmo que seja cadastrado e ministrado em várias localidades do Brasil.
Artigo 16º - Quando não houver Associação de Arteterapia no Estado aonde acontece o curso, deverá ser cadastrado na Associação do Estado mais próximo ou do Estado onde a Coordenadora do curso é registrada.
Artigo 17º - A não observância da presente Resolução levará ao não cadastramento do curso na Associação Estadual e, consequentemente, perante a UBAAT, órgão representativo das Associações de Arteterapia no Brasil.
Artigo 18º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 17º - Revogam-se as disposições em contrário.
Camboriú, 21 de setembro de 2013.
Conselho Diretor da UBAAT, neste ato representado por
Cristina Dias Allessandrini
Diretora Presidente da Diretoria Executiva da UBAAT          


ENERGÉTICA: ANIMA E ANINUS

PROMOÇÃO: ASPOART

Oficina: Energética - Animus e Anima
Técnica na qual trabalha o balanceamento energético entre Anima e Animus, utilizando a arte projetiva (desenho, pintura, recorte e colagem).

MINISTRANTE: Carlos Henrique Cruz 
                          Psicólogo Arteterapeuta 
DIA 18 de Março 
HORÁRIO: 8h30min às 12h 30min. 
VAGAS: 20 
LOCAL: Artpsi - Espaço de Criação do Ser. 
ENDEREÇO: Rua Santo Antônio, 400, Emaús, Parnamirim. Mapa no site: www.artpsi.com.br

PÚBLICO ALVO: Arteterapeutas, Pedagogos, Psicólogos, e outros profissionais da área da saúde mental. INVESTIMENTO: 
R$ 30,00 - material incluso (Associados regulares com a ASPOART) 
R$ 35,00 -material incluso -  (Outros Profissionais e Arteterapeutas inadimplentes)

Informações: www.artpsi.com.br

ASPOART: NOVO ANO, NOVAS PROPOSTAS

     Nova diretoria: eleita em dia 16 de dezembro de 2016

Presidente: Márcia B. Bottini
Vice-presidente: Ana Maria P.do Nascimento
1ª Secretária: Luzia Sampaio
2ª Secretária: Cristina Oselia Gomes
1ª Tesoureira: Lucia Jácome
2ª tesoureira: Liana Santos
Conselho Fiscal
Cândida Araújo
Gláucia Santos
Maria José Fernandes
Suplente
Jucirene Azevedo


   INFORMAÇÕES e RECOMENDAÇÕES da UBAAT 
Fórum dia 12 de Outubro de 2016.

Recadastramento de todos os profissionais Arteterapeutas.  

Obrigatoriedade das Associações Regionais de colocar na página da Internet, nome dos Arteterapeutas regulares com a associação de seus estados. Essa providência já tomamos a muitos anos.

Projeto de Lei para regulamentação da Arteterapia como profissão em andamento no Congresso Nacional.

Quando houver concurso ou convocação para trabalho com Arteterapia, o profissional deverá apresentar a carteira da Associação Regional atualizada.

Todos os cursos de curta duração deverão vir com a informação de que não habilita a ser Arteterapeuta e não capacita o profissional para trabalhar com Arteterapia. Somente a Especialização ou Formação que siga todos os parâmetros da UBAAT que confere a certificação de Arteterapeuta.

Curso online de Arteterapia: Curso apenas teórico apresentando o histórico da Arteterapia, linguagens expressivas, campos de atuação, parâmetros da UBAAT, referências bibliográficas com o máximo de 10 horas. 

Docência em arteterapia: É preciso ser Arteterapeuta, associado, estar em dia com suas obrigações junto a associação de seu Estado e respeitando os princípios éticos da profissão.

Na admissão de cada novo associado/profissional deverá ser verificada as informações do certificado de conclusão de Formação ou Especialização quanto a carga horária e as especificações dos docentes, de forma a cumprirem a normatização definida pela UBAAT.

Congresso Latino Americano dias 07, 08 e 09 de Setembro de 2017 no Rio de Janeiro.

Congresso Brasileiro de Arteterapia em 2018 será em Santa Catarina. A data ainda será divulgada.

Programação da Associação para 2017.

Oficinas de Arteterapia e/ou relato de experiência com apoio da ASPOART na emissão de certificados (divulgação no blog, nos grupos de WhatsApp e face book), que serão ministradas mensalmente por profissionais regulares com a associação. A CARGA HORÁRIA será no máximo de oito e mínima de quatro horas, com teoria e prática.  PERÍODO: segunda quinzena de cada mês. Aprofundamento da teoria,
Alguns profissionais que já estão inscritos:
·         Liana Santos – Porcelana: Arteterapia e elementos: terra, fogo, água e ar;
·         Gláucia Medeiros – Musica e Arteterapia;
·         Lucia Jácome - História da Arte;
·         Luzia Sampaio – Arteterapia, Sonhos, Imagens e Símbolos;
·         Márcia Bottini – Arteterapia, Contos e Mitologia;
·         Fabiane Balbino – Argila e Arteterapia (Relato de experiência)

Os arteterapeutas que ministrarem cursos determinam o local/espaço e são os principais responsáveis pela divulgação.
Os interessados entrar em contato com a Diretoria através do grupo do WhatsApp, ou E-mail para maiores detalhes.

Os profissionais arteterapeutas que estão afastados e não solicitaram desligamento ou cancelamento da inscrição, tem o prazo até 30 de abril de 2017, para regularizar sua situação. Após esta data, serão desligados automaticamente, perdendo inclusive o número registrado na carteira da Associação Potiguar de Arteterapia. 

Proposta de palestras com profissionais de outros Estados via Skype. Será divulgado posteriormente caso haja interesse.

Proposta de Realização do VI Congresso Nordestino de Arteterapia, IV Jornada de Arteterapia do RN.

Informamos ainda que foi criado um grupo no WhatsApp – ASPOART - para comunicação rápida e eficiente de assuntos apenas de interesse da Arteterapia. Foi solicitado a todos para evitar quaisquer outros tipos de postagem, ou seja, propagandas, imagens, gift,  vídeos, etc.  Para isso, utilizar o particular dos associados. 
Aqueles que tenham interesse em participar do grupo, favor autorizar e enviar número do telefone. 

Será publicado em Diário Oficial, para tornar público a inserção da Arteterapia nas Praticas Integrativas de Saúde, e Associação Potiguar de Arteterapia – ASPOART, entidade que os Órgãos devem recorrer para informações sobre a aplicação da Arteterapia como também os profissionais associados, regulares e aptos para exercer a função em qualquer esfera pública, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como na iniciativa privada.

ARTETERAPEUTA: As conquistas obtidas até o momento, requer  ÉTICA e ZELO em nossa atuação. Em breve a Arteterapia será PROFISSÃO.

Agradecemos a todos que fazem parte e contribuem para ASPOART






ARTERAPIA FAZ PARTE DOS PROCEDIMENTOS OFERECIDOS PELO
 SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE  - SUS


FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DIA 13 DE JANEIRO DE 2017.
ESSA DIVULGAÇÃO ESTAVA SENDO AGUARDADA DESDE SETEMBRO DE 2016, QUANDO FORAM FEITAS GESTÕES PELA UBAAT, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
FORAM INCLUÍDAS TAMBÉM MEDITAÇÃO,  REIKI, MUSICOTERAPIA, TRATAMENTO NATUROPÁTICO, OSTEOPÁTICO E QUIROPRÁTICO,


CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA E CONFRATERNIZAÇÃO


ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE ARTETERAPIA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Carta de Convocação
 
Natal, 30 de Novembro de 2016
 
 
Pela presente ficam convocados todos arteterapeutas associados (as) à Associação Potiguar de Arteterapia - ASPOART, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na Av. Miguel Alcides de Araújo, 1820 – Bairro Cidade Jardim, Natal – RN, CEP. 59078-270, no próximo dia 16 de dezembro de 2016, às 18h30min, com a presença da maioria dos associados regulares com a Associação, ou às 19h00min, em segunda chamada, com pelo menos 1/3 (um terço), dos associados, a fim de tratar dos seguintes assuntos: 1. Votação para eleição da nova diretoria para o período de 2016/2018; 2. Votação da anuidade de 2017; 3. Divulgação das resoluções do Fórum da UBAAT; 4. Apresentação de proposta de programação da ASPOART para 2017; 5. Confraternização natalina.
Conforme determina o Estatuto, foi encaminhado comunicado para inscrição de chapas para nova diretoria e apenas uma chapa se inscreveu. 
Esta convocação foi dirigida através de correio eletrônico a 39 (trinta e nove) associados. 
Informamos que só estão aptos a votar, os arteterapeutas que se encontram em situação regular com a Associação Potiguar de Arteterapia - ASPOART.
Na certeza do atendimento a esta convocação, subscrevo-me atenciosamente,


Luzia Sampaio de Athayde
Presidente da ASPOART

CONVITE AOS ASSOCIADOS

PREZADOS ARTETERAPEUTAS

A ASPOART CONVIDA A TODOS PARA COMPARECER  AO ENCONTRO  E PARTICIPAR DA CELEBRAÇÃO DE MAIS UM ANO DE VIDA DOS ANIVERSARIANTES DOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO.

DIA: 15 DE AGOSTO DE 2015 - SÁBADO
HORÁRIO: 18h:30min
LOCAL: Av. Miguel Alcides de Araújo, 1820 – Cidade Jardim
(próximo ao Nordestão Cidade jardim)

NA OCASIÃO TEREMOS UMA VIVÊNCIA CORPORAL COM A ARTETERAPEUTA JUNADI ALMEIDA.

(usar roupas leves que facilitem os movimentos)

JUNHO
13  Ivani bandeira   
24  Néclea Dantas de Carvalho 

JULHO
21  Artemisa de A. Santos          
27  Cristina Osélia     
28  Angélica Galiana N. do Rego              

AGOSTO
13  Ana Cássia B. Nogueira         
18  Deise Fernandes Oliveira   
23  Carlos Henrique S. da Cruz  
24  Nísia Floresta            
31  Jucirene Azevedo da Silva   


O MUNDO SECRETO DOS DESENHOS, IMAGENS, CORES, SÍMBOLOS E ARTETERAPIA



FICHA INSCRIÇÃO:

Nome completo:
Endereço:      
Cidade:                                                  UF:                                  CEP:                       
Telefone(s):
E-Mail:
Profissão:
Estudante/curso:
Instituição:
Pagamento: Caixa Econômica Federal
Agência: 1585 - Operação: 003  - Conta Corrente: 1507-4
Talles de Mileto
CNPJ: 12.213.150.0001-73

Enviar comprovante pagamento e ficha para: 
Luzia Sampaio - luas@live.com