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Associação Potiguar de Arteterapia

ORIENTAÇÕES PARA O REGIME EMERGENCIAL DE ATENDIMENTO À SAÚDE NA PANDEMIA DO COVID-19

UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA - UBAAT

ORIENTAÇÕES PARA O REGIME EMERGENCIAL DE ATENDIMENTO
 À SAÚDE NAPANDEMIA DO COVID – 19


A UBAAT - União Brasileira de Associações de Arteterapia, enquanto instituição legalmente
representante de arteterapeutas de 13 Estados da Federação do Brasil, em face ao isolamento social e das relações por meios virtuais, decorrentes da Pandemia do COVID -19, vem por meio desse fornecer diretrizes e orientações básicas, elaboradas e aprovadas por suas afiliadas, aos arteterapeutas no Brasil.

Considerando que: as formações em Arteterapia nos cursos credenciados pela UBAAT e pelo MEC, necessitam avançar na formação do arteterapeuta e de acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação – MEC - BRASIL indicamos as seguintes orientações e diretrizes:

a) Ministrar aulas de conteúdo teórico, virtuais, modalidade remota, quando houver interesse da instituição cadastrada nas associações e de seus alunos, em casos 20% da carga horária, enquanto perdurar o isolamento social. Casos específicos deverão ser resolvidos na gestão do curso.

b) A coordenação do curso deverá comunicar à Associação estadual a alteração da grade curricular durante este período.

c) Os estágios devem ser SUSPENSOS pois demandam procedimentos de exclusividade presencial.

Considerando a importância da continuidade dos atendimentos, em andamento no início do isolamento social, o crescente (sofrimento dele decorrente) e a necessidade de atender a população em sofrimento, poderão ser realizadas sessões online, por profissionais arteterapeutas credenciados em suas respectivas associações, em caráter de exceção, vinculada somente ao período de isolamento social decretado pelas autoridades de cada localidade.

As orientações para a prática do Arteterapeuta na modalidade virtual são:

a) O arteterapeuta deverá estar devidamente registrado como profissional, quites com a Associação afiliada à UBAAT e preencher um cadastro específico para atendimento virtual.

b) Na divulgação do atendimento virtual de arteterapia, deve constar o número de registro profissional na associação estadual.

c) Se pautar pelo Código de Ética dos Arteterapeutas e quando necessário, em casos graves, encaminhar para atendimento multidisciplinar.

d) É RESPONSABILIDADE do PROFISSIONAL atentar para os aspectos de sigilo e segurança digital, utilizando ferramentas digitais seguras.

e) Informar ao cliente sobre os alcances e dificuldades (as limitações dessa modalidade de atendimento, com especial atenção aos riscos de invasão de privacidade) e obter a concordância expressa (mediante termo de consentimento informado, que poderá ser realizado por e-mail ou mensagem por meio digital) em que o cliente, ou o responsável por ele, autorize essa modalidade de atendimento e assuma responsabilidade solidária, e fiel no cumprimento das ações por parte dele para
evitar a perda de privacidade durante e após as sessões.

Enfim faz-se mister apontar que a liberdade constitucional referente ao exercício pleno da profissão exige de quem a exerce autorização, idoneidade, responsabilidade e competência. É importante ressaltar que os arteterapeutas percebam nestas orientações supracitadas não um mandato ilimitado e chancela INSTITUCIONAL para realização de atendimentos e processos formativos por meios digitais, mas que as ações possam ser guiadas pela RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020.
DIRETORIA EXECUTIVA UBAAT
www.ubaatbrasil.com